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sábado, 13 de agosto de 2011

13/08/11-Lei Aprovada no dia 1 de Agosto possibilita a redução da pena ao preso que estudar




Agora é lei. Foi publicada, hoje (30 de junho), no Diário Oficial da União, a Lei nº 12.433, de autoria do senador Cristovam Buarque, que altera a Lei de Execução Penal que possibilita a redução da pena ao preso que estudar.
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A lei assinada pela presidenta Dilma Rousseff, pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, estabelece que a cada 12 horas de estudo – atividades de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, superior ou requalificação profissional – o detento reduza um dia de sua pena.


Essas 12 horas de estudo devem estar divididas em no mínimo três dias e podem ser praticadas presencialmente ou na modalidade a distância. A lei vale para condenados em regime fechado, semi-aberto, aberto e em liberdade condicional. Nos últimos três casos, é possível estudar fora da instituição penal e obrigatório apresentar mensalmente comprovantes de frequência e aproveitamento escolar.


Em caso de conclusão de alguma das etapas da educação (ensino fundamental, médio ou superior) durante o cumprimento da pena, o detento terá o direito de abater da pena mais um terço em função das horas estudadas, desde que certifique a conclusão pelo órgão competente do sistema de educação.


A alteração na Lei de Execução Penal mantém a possibilidade da redução da pena por trabalho. Neste caso, três dias de jornada reduzem um dia de pena.

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