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terça-feira, 24 de janeiro de 2012

24/01/12 - Menores roubam batem em vítima e são apreendidos


Uma jovem de 20 anos foi abordada por três adolescentes no cruzamento da Avenida J.K com Rua da Dipam por volta de 21h na noite desta terça-feira (24).

O menor que estava com a faca determinou para que ela entregasse a mochila, quando eles a jogaram no chão e levaram sua mochila. A jovem que começou a gritar foi enforcada pela menor que dizia para elea calar a boca.

Os menores fugiram em direção ao terminal rodoviário.Uma testemunha que passava pelo ligou para policia militar e passou as coordenadas. A policia militar localizou os três menores no cruzamento da Rua Sergipe com Rua Ceará.O menor de 15 anos estava com a mochila com um notebook,um celular, documentos pessoais, cartões de crédito,R$ 209,45 em dinheiro e em seu bolso estava outro celular e uma certa quantia em dinheiro que ele disse ser dele.
A faca usada estava com o menor de 16 anos.Eles alegaram a autoria do roubo. 

A menor de 14 anos caiu durante a fuga e estava com os joelhos machucados e negou atendimento médico. Todos foram conduzidos para delegacia, sendo que uma conselheira tutelar acompanhou o caso na delegacia. Apesar das agressões a vítima não apresenta lesões no corpo. Os menores que são da cidade de Uberlândia sendo que um deles fugiu para Patos de Minas e os outros vieram atrás dele.

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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

30/11/11-Proibição de sacola plástica no estado tem parecer favorável

Projeto que estende a todo o Estado a proibição de distribuição gratuita de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais recebeu parecer favorável em 1º turno, nesta quarta-feira (30/11/11), da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O relator e presidente da comissão, deputado Délio Malheiros (PV), apresentou modificações ao projeto original por meio do substitutivo nº 2. Ele opinou, também, pela rejeição do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Em sua versão original, o Projeto de Lei 1.023/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), obriga o fornecedor varejista que disponibiliza sacolas para os consumidores a utilizar material reciclável ou biodegradável; institui a taxa de reciclagem de embalagens; condiciona o licenciamento ambiental ao atendimento das determinações mencionadas; estabelece punições para quem descumprir a lei; e obriga o Estado a incentivar o consumidor a usar sacolas de uso permanente para acondicionamento de produtos adquiridos em estabelecimentos comerciais.

O substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte retira a taxa de reciclagem e a obrigatoriedade do Estado de incentivar o uso de sacolas retornáveis. Por outro lado, concede o prazo de 180 dias para que os estabelecimentos se adequem, sob a alegação de que a entrada em vigor imediata da lei pode trazer problemas para as indústrias envolvidas e atingir “milhares de pessoas que trabalham na atividade de reciclagem de plásticos”.

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