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quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

01/12/11-Adiada votação de parecer sobre isenção de IPVA

O Projeto de Lei (PL) 737/11, que isenta de IPVA o veículo de pessoa com deficiência, mesmo que não seja ela o motorista, teve adiada a votação do parecer na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência durante reunião nesta quarta-feira (30/11/11). Isto porque o deputado Sargento Rodrigues (PDT), vice-presidente, pediu mais tempo (pedido de vista) para examinar a matéria.

O objetivo, explicou, é avaliar se cabe aperfeiçoar o projeto, incorporando a sugestão, apresentada durante a reunião, de que também a isenção do IOF e do ICMS pudessem ser contempladas na proposta. A reivindicação partiu de Mário Elias Jorge, da Associação dos Deficientes Físicos.

O parecer do relator, deputado Elismar Prado (PT), foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com as emendas nºs 1 e 2, que apresentou. O substitutivo explicita requisitos necessários para a obtenção da isenção. Já as emendas adequam a expressão “pessoa portadora de deficiência” para “pessoa com deficiência”, terminologia mais usada atualmente, e especificam os tipos de deficiência.

O projeto é de autoria do deputado André Quintão (PT) e altera a lei que disciplina a cobrança do imposto (Lei 14.937, de 2003), para estender a isenção a todos os veículos de pessoas com deficiência, não importando se ela é o condutor e nem a natureza da deficiência. Hoje a lei concede o benefício apenas às pessoas com deficiência física e que tenham o seu veículo adaptado para direção própria.

Saiba mais sobre o substitutivo

O substitutivo especifica que o veículo deve ser de fabricação nacional, equipado com motor de cilindrada não superior a 2 mil cm3 e pertencente a pessoa com deficiência, sendo adquirido diretamente por ela ou por intermédio de seu representante legal. O benefício só pode ser utilizado para um único veículo e deve ser ainda comprovada disponibilidade financeira ou patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido.

São acrescentados também dispositivos determinando que a deficiência física será reconhecida por meio de laudo médico oficial emitido segundo as normas e os requisitos previstos pela autoridade fazendária. Outro dispositivo acrescentado é que o veículo deverá ser regularmente utilizado pelo proprietário para que o benefício seja mantido.

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quinta-feira, 6 de outubro de 2011

06/10/11-Mototaxistas podem Requerer Isenção do IPVA


Os mototaxistas devidamente regulamentados já podem fazer o pedido de isenção do IPVA para o ano de 2012. Eles passam a ter os mesmos direitos dos taxistas. Mas para ter a isenção o mototaxista deve fazer o pedido de requerimento junto a Secretaria do Estado da Fazenda. O Chefe da Administração Fazendária da Secretaria João Bosco, explicou  quais são os procedimentos necessários para fazer o requerimento:

 A legislação atualmente prevê a isenção do IPVA  da motocicleta licenciada para o serviço de mototáxi.
È  um beneficio idêntico aos dos taxistas que esta na legislação desde 2007 e aquele motoxista que esta regularizado na prefeitura municipal.
Ainda depende de um analise da documentação apresentada e ele tem que apresentar essa documentação na secretaria da fazenda.
A documentação esta no site www.fazenda.mg.gov.br onde ele vai requerer a isenção e depois encaminhar para a  Administração Fazendária em Patos de Minas que fica na Rua Olégario Maciel nº 1100 - Santo Antônio -  e no telefone :3821-7900.
A documentação  que ele terá que apresentar:

  • Copia dos documentos pessoais (Identidade e CPF)
  • Copia  da nota fiscal em caso de veiculo novo e do licenciamento motocicleta usada
  • Comprovante  de inscrição no INSS  como mototaxista
  • Declaração da Prefeitura Municipal de que ele exerce a profissão
Para que o mototaxista consiga a isenção ele terá que esta com a situação do veiculo regularizado.

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