MP Eleitoral em São Gotardo propôs ação para condenar o prefeito e vice a pagar multa no valor gasto em propaganda veiculada pela prefeitura.
A Justiça Eleitoral em São Gotardo acatou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para condenar o prefeito e o vice-prefeito municipais a pagarem multa de R$ 110.276 por propaganda eleitoral antecipada. Desde o início do ano, a prefeitura veiculou publicidade institucional com outdoors pela cidade e entregou nas residências de 12 mil revistas e DVDs de prestação de contas do governo.
Cleber Couto ressalta que a promoção pessoal de agentes públicos em ano de eleição caracteriza propaganda eleitoral ilícita, exatamente porque transmite a mensagem subliminar de sugestão do nome à candidatura. Assim, por considerar que a referida publicidade afronta preceito da Constituição - porque proporciona benefício político-pessoal pago com dinheiro público - e da Lei das Eleições, que só permite a propaganda eleitoral a partir de 6 de julho do ano das eleições, o Ministério Público Eleitoral propôs ação visando à aplicação de multa.














