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sábado, 5 de maio de 2012

05/05/12 - Policia Civil fecha vídeo locadora de DVDs piratas em São Gonçalo

A policia civil de Patos de Minas recebeu diversas denúncias que a única vídeo locadora da cidade de São Gonçalo do Abaeté, estava alugando e vendendo  filmes pirateados. 

Os investigadores apreenderam mil e duzentos DVDs pirateados. O proprietário  foi conduzido juntamente com os dois funcionários da locadora para delegacia de Patos de Minas. 

Ele vai responder pelo crime de violação de direitos autorais. O material foi apreendido e será destruído. 

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Leonardo Barros ou José Mauro
Encontrado no principais supermercados de Patos de Minas | Presidente Olegário Lagoa Grande | | Lagamar | | Vazante| | Guarda-Mor  | |  João Pinheiro | | Brasilândia de Minas  | | Riachinho e Bonfinópolis

FOTOS:








quinta-feira, 3 de maio de 2012

03/05/12 - Fotografo se defende das acusações


Eu Eduardo Roberto  injustamente  acusado de aplicar golpe em famílias em serra do salitre venho  através do site  colocar  posição como esta na reportagem que as fotos foram feitas dias 17 de março de 2012  tenho ate dia 20 de julho de 2012 para entregar os álbuns por que esta na cláusula quinta do contrato abaixo:

Assinado pela  Senhora Maria Aparecida pereira Alves  e Alessandra Candido de oliveira  residem na cidade de serra do salitre.  Quando estive em serra do salitre oferecer um curso teórico de noções de modelo/manequim  que foi realizando no dia 22 de dezembro de 2012 em serra do salitre logo após foi fechando os contratos de realização do álbum fotográfico onde é composto de   10 fotos reveladas  no tamanho  20 x 25 e CD 20 Fotos sendo cobrando um valor de R$600,00 avista ou  seis parcelas 120,00 no total 720,00 ou oito parcelas R$100,00  no total de R$800,00.
Senhora Alessandra Candido de Oliveira escolheu forma de pagamento assim um cheque R$300,00 para dia 28/12/2011 e outro para dia 20/04/2012 sendo que ela autorizou a deposita antes da data e R$ 120,00 no ato da entrega do álbum, como podemos ver abaixo:

sendo que ela mesmo alegou através da reportagem que Sustou um dos cheque ou seja ela não efetuou o pagamento a vista como foi falando na reportagem.

Como podemos ver a Senhora Alessandra  Candido de Oliveira estava ciente de tudo que estava no contrato.

Senhora Aparecida Pereira Alves  escolheu a forma de pagamento em  seis parcelas de R$ 120,00 sendo  primeira dia 20/01/2012,20/02/2012,20/03/2012,20/04/2012,20/05/2012 e 20/06/2012  como podemos ver no contrato a abaixo.

sendo que com este acordo as fotos poderia ser entregue no ultimo pagamento  porem enviando a boleta  para senhora  Maria Aparecida Pereira Alves   entrou em contato comigo  pediu para efetuar o pagamento de  cinco parcelas adiantando no dia 13 de fevereiro de 2012. Sendo que ultima seria pago no dia 20 de junho de 2012.
No extrato bancário abaixo:
13/02/12
Dep cp Autoat Ag00669maq017142seq04363
7142363
600,00


Como ela assinou o contrato ela estava ciente do prazo de entrega do álbum.



Agora quando uma mãe que decidiu cancelar o contrato no dia 17 de março de 2012 sendo ela efetuou o pagamento no valor R$300,00 no dia 22/12/2011 sendo assim ela pediu a  rescisão no dia 17 de março como ela tinha já pago o valor de R$ 300,00 no dia 22/12/2011 ficamos acertados de acordo com clausula oitava.
22/12/11
Dep Outr ag Mis o Proprio Favorecido
1020669 agencia
300,00

No extrato bancário abaixo:
como previsto na cláusula oitava sendo assim estou conforme o contrato.  Abaixo

Sendo assim eu Eduardo Roberto estou tranqüilo que não devo e estou  dentro do prazo de entrega , outra era 5 mães e não 6 como ela falaram por que  duas meninas esta em responsabilidade da tia  onde que o pagamento esta em dia e um menina esta na responsabilidade da mãe onde é  única  mãe  realizou o pagamento todo,  sendo que elas leram o contrato por este motivo não vieram  a patos de minas para acusa, agora no prazo  de entrega previsto no contrato e ate 20 de julho de 2012 todos os álbuns serão entregue, sendo também que poderia ter vindo a patos todos  responsáveis das meninas porem as mãe não quiseram vir na sessão fotográfica onde que só estava presente  durante o tempo todo era o marido da senhora Alessandra Candido de Oliveira . Agora a mídia deveria também ter lindo o contrato  antes mesmo de divulgar uma noticia  como podemos ver eles tinha o contrato em mão deveria ter  analisando  e não  só divulgado.

Sendo que não faço álbuns fotográfico de 15 anos por minha profissão esta bem longe de álbuns de 15 anos , conforme um divulgação mal intencionada    com  uma  prejuízo incalculável porem estarem atrás retorno do  prejuízo conforme a lei , foi feito um denuncia onde não tem motivo ou seja elas se precipitaram e com isso prejudica um profissional , mais deixo bem claro que  não guardo magoas de ninguém  porém pessoas antes de fecha um contrato deveria  ler e Antes de divulga um noticia procuram verificar . 

Atendimento no escritório somente agendado por telefone devido  nos trabalhar  pela  região. Lembrando que nos dias 27 abril a 01 de maio estava de recesso  por isso não atendo o telefone , também as duas clientes só ligavam no domingo dia descanso  isso eu atendia porem não atendo mais nem feriado e  final de semana .  
Hoje quarta feira dia 02 de maio de 2012 eu EDUARDO ROBERTO comparece a delegacia da policia civil para presta esclarecimento da denuncia chegando La como foi mostrado o contrato onde senhores viram que eu estou no prazo de entregar. Então ficar confirmado que não comete nenhum crime como toda a mídia esta falando que era suspeito de aplicar golpe e estelionato.

Fica uma mensagem “Mil cairão ao teu lado, e dez mil à tua direita, mas não serei atingindo. Salmos 91:7” por isso confiam em meu Deus.

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quinta-feira, 26 de abril de 2012

26/04/12 - Estado deve garantir água potável a todos os cidadãos

A água é um bem fundamental à vida e sua disponibilização em condições de uso deve ser garantida pelo Estado a todos os cidadãos. Com base nesse argumento central, a Comissão Especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/12, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, aprovou, em 1º turno, nesta quarta-feira (25/4/12), parecer do relator André Quintão (PT) em favor da emenda. A proposta, de autoria de 28 parlamentares, tem como primeira signatária a deputada Liza Prado (PSB).

A PEC 30/12 recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, que acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 192 da Constituição do Estado, com a seguinte redação: “O Estado, em articulação com o município, assegurará a todos, independentemente da localização e da situação socioeconômica, o abastecimento de água potável e os demais serviços de saneamento básico”. Em sua forma original, a proposta previa o acréscimo do parágrafo 8º ao artigo 4º da Constituição do Estado.

O objetivo da emenda aprovada é incluir entre os direitos e garantias fundamentais a disponibilização da água em condições de uso a todos os cidadãos, em especial à população carente, independentemente de sua localização e de pagamento de qualquer natureza. Segundo o parecer aprovado, o direito à água deve ser considerado como desdobramento do direito à vida, cabendo ao poder público “assegurar que nenhum cidadão seja privado do acesso à água em adequadas condições de consumo”.

Em sua fundamentação, o relator acrescenta ainda que “a proposta é meritória e se coaduna com os objetivos de Desenvolvimento do Milênio estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU), já que o saneamento básico concorre para a consecução das metas relacionadas à saúde, à erradicação da fome e da miséria e à qualidade de vida”.

O presidente da Comissão Especial, deputado Carlos Mosconi (PSDB), que conduziu a reunião, manifestou-se também favorável às justificativas apresentadas, considerando que “a água é um bem indispensável à saúde e à vida”.

Tema também foi debatido nas audiências públicas de revisão do PPAG
O parecer aprovado lembra ainda que, especialmente a partir de 2010, demandas populares chegaram à Assembleia de Minas denunciando a má qualidade da água oferecida pelo serviço público em municípios do Vale do Jequitinhonha, bem como o descaso das concessionárias com relação aos povoados e comunidades rurais de população inferior a 200 habitantes.

Nas audiências públicas de revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2008-2011, essas demandas se expressaram na forma da Proposta de Ação Legislativa (PLE)1.466/10, encaminhada à Comissão de Participação Popular, que a analisou e aprovou. Assim, por meio de emenda do Poder Legislativo, foi criada uma ação com a finalidade de garantir o abastecimento de água para consumo humano em comunidades de até 200 habitantes.

A concepção da proposta popular foi mantida no PPAG 2012/2015 por meio da Ação 1098 – Saneamento de Minas, agora sob gestão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru). Outras ações legislativas vinculadas ao tema são as de nº 3003 – Saneamento Básico-Copasa – e 1079 – Vida no Vale.

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