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quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

01/12/11-Adiada votação de parecer sobre isenção de IPVA

O Projeto de Lei (PL) 737/11, que isenta de IPVA o veículo de pessoa com deficiência, mesmo que não seja ela o motorista, teve adiada a votação do parecer na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência durante reunião nesta quarta-feira (30/11/11). Isto porque o deputado Sargento Rodrigues (PDT), vice-presidente, pediu mais tempo (pedido de vista) para examinar a matéria.

O objetivo, explicou, é avaliar se cabe aperfeiçoar o projeto, incorporando a sugestão, apresentada durante a reunião, de que também a isenção do IOF e do ICMS pudessem ser contempladas na proposta. A reivindicação partiu de Mário Elias Jorge, da Associação dos Deficientes Físicos.

O parecer do relator, deputado Elismar Prado (PT), foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com as emendas nºs 1 e 2, que apresentou. O substitutivo explicita requisitos necessários para a obtenção da isenção. Já as emendas adequam a expressão “pessoa portadora de deficiência” para “pessoa com deficiência”, terminologia mais usada atualmente, e especificam os tipos de deficiência.

O projeto é de autoria do deputado André Quintão (PT) e altera a lei que disciplina a cobrança do imposto (Lei 14.937, de 2003), para estender a isenção a todos os veículos de pessoas com deficiência, não importando se ela é o condutor e nem a natureza da deficiência. Hoje a lei concede o benefício apenas às pessoas com deficiência física e que tenham o seu veículo adaptado para direção própria.

Saiba mais sobre o substitutivo

O substitutivo especifica que o veículo deve ser de fabricação nacional, equipado com motor de cilindrada não superior a 2 mil cm3 e pertencente a pessoa com deficiência, sendo adquirido diretamente por ela ou por intermédio de seu representante legal. O benefício só pode ser utilizado para um único veículo e deve ser ainda comprovada disponibilidade financeira ou patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido.

São acrescentados também dispositivos determinando que a deficiência física será reconhecida por meio de laudo médico oficial emitido segundo as normas e os requisitos previstos pela autoridade fazendária. Outro dispositivo acrescentado é que o veículo deverá ser regularmente utilizado pelo proprietário para que o benefício seja mantido.

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01/12/11-Comissão aprova nove ações populares para diminuir pobreza

Nove das 27 Propostas de Ação Legislativa (PLEs) de iniciativa dos cidadãos aprovadas na manhã desta quarta-feira (30/11/11) foram elaboradas durante o Seminário Legislativo Pobreza e Desigualdade, realizado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. As sugestões foram analisadas pela Comissão de Participação Popular da ALMG e vão incidir sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2012-2015. Além do seminário, elas foram elaboradas nas audiências públicas de revisão do PPAG e no Fórum Técnico Segurança nas Escolas.

O presidente da comissão, deputado André Quintão (PT), explicou que foram sugeridas 395 ações de iniciativa popular, que resultaram em 200 que devem ser analisadas pela comissão. As sugestões votadas em turno único na reunião desta manhã foram as que não geram novas ações, mas emendas ou requerimentos, que reforçam a execução do que está incluído no PPAG. O plano tramita sob a forma do Projeto de Lei (PL) 2.520/11, do governador do Estado.

O Seminário Legislativo Pobreza e Desigualdade foi realizado em setembro e outubro pela ALMG em 12 cidades mineiras. A proposta que solicita a implantação terapias complementares no Sistema Único de Saúde (SUS), disponibilizando medicamentos fitoterápicos e homeopáticos nas farmácias públicas, foi aprovada na forma de emenda ao PPAG.

Dentre as outras propostas advindas do seminário, transformadas em requerimentos, estão pedidos para a melhoria da infraestrutura das escolas públicas estaduais, a implementação e fiscalização de políticas de ações afirmativas, o fomento à produção de estudos sobre tecnologia assistiva e a garantia de abastecimento de água e tratamento de esgoto nas escolas rurais da região Norte de Minas.

Cidadãos querem aumento do bolsa família e implantação de telefonia no meio rural

O complemento do piso básico do Programa Bolsa Família (PBF), passando de R$ 70 para R$ 100, também foi sugerido pelos cidadãos e aprovada pelos deputados. De acordo com a proposta, o aumento se dará por meio da criação de programa de transferência de renda do Governo do Estado, com garantia de equipe técnica dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) para visita às famílias.

A comissão também aprovou ampliação da meta financeira do Programa Minas Comunica II, para implantação de serviço de telefonia fixo e móvel e de transmissão de dados na zona rural, nos distritos e povoados do Estado.

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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

30/11/11-Proibição de sacola plástica no estado tem parecer favorável

Projeto que estende a todo o Estado a proibição de distribuição gratuita de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais recebeu parecer favorável em 1º turno, nesta quarta-feira (30/11/11), da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O relator e presidente da comissão, deputado Délio Malheiros (PV), apresentou modificações ao projeto original por meio do substitutivo nº 2. Ele opinou, também, pela rejeição do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Em sua versão original, o Projeto de Lei 1.023/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), obriga o fornecedor varejista que disponibiliza sacolas para os consumidores a utilizar material reciclável ou biodegradável; institui a taxa de reciclagem de embalagens; condiciona o licenciamento ambiental ao atendimento das determinações mencionadas; estabelece punições para quem descumprir a lei; e obriga o Estado a incentivar o consumidor a usar sacolas de uso permanente para acondicionamento de produtos adquiridos em estabelecimentos comerciais.

O substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte retira a taxa de reciclagem e a obrigatoriedade do Estado de incentivar o uso de sacolas retornáveis. Por outro lado, concede o prazo de 180 dias para que os estabelecimentos se adequem, sob a alegação de que a entrada em vigor imediata da lei pode trazer problemas para as indústrias envolvidas e atingir “milhares de pessoas que trabalham na atividade de reciclagem de plásticos”.

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