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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

30/11/11-Proibição de sacola plástica no estado tem parecer favorável

Projeto que estende a todo o Estado a proibição de distribuição gratuita de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais recebeu parecer favorável em 1º turno, nesta quarta-feira (30/11/11), da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O relator e presidente da comissão, deputado Délio Malheiros (PV), apresentou modificações ao projeto original por meio do substitutivo nº 2. Ele opinou, também, pela rejeição do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Em sua versão original, o Projeto de Lei 1.023/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), obriga o fornecedor varejista que disponibiliza sacolas para os consumidores a utilizar material reciclável ou biodegradável; institui a taxa de reciclagem de embalagens; condiciona o licenciamento ambiental ao atendimento das determinações mencionadas; estabelece punições para quem descumprir a lei; e obriga o Estado a incentivar o consumidor a usar sacolas de uso permanente para acondicionamento de produtos adquiridos em estabelecimentos comerciais.

O substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte retira a taxa de reciclagem e a obrigatoriedade do Estado de incentivar o uso de sacolas retornáveis. Por outro lado, concede o prazo de 180 dias para que os estabelecimentos se adequem, sob a alegação de que a entrada em vigor imediata da lei pode trazer problemas para as indústrias envolvidas e atingir “milhares de pessoas que trabalham na atividade de reciclagem de plásticos”.

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