O Projeto de Lei (PL) 737/11, que isenta de IPVA o veículo de pessoa com deficiência, mesmo que não seja ela o motorista, teve adiada a votação do parecer na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência durante reunião nesta quarta-feira (30/11/11). Isto porque o deputado Sargento Rodrigues (PDT), vice-presidente, pediu mais tempo (pedido de vista) para examinar a matéria.
O objetivo, explicou, é avaliar se cabe aperfeiçoar o projeto, incorporando a sugestão, apresentada durante a reunião, de que também a isenção do IOF e do ICMS pudessem ser contempladas na proposta. A reivindicação partiu de Mário Elias Jorge, da Associação dos Deficientes Físicos.
O parecer do relator, deputado Elismar Prado (PT), foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com as emendas nºs 1 e 2, que apresentou. O substitutivo explicita requisitos necessários para a obtenção da isenção. Já as emendas adequam a expressão “pessoa portadora de deficiência” para “pessoa com deficiência”, terminologia mais usada atualmente, e especificam os tipos de deficiência.
O projeto é de autoria do deputado André Quintão (PT) e altera a lei que disciplina a cobrança do imposto (Lei 14.937, de 2003), para estender a isenção a todos os veículos de pessoas com deficiência, não importando se ela é o condutor e nem a natureza da deficiência. Hoje a lei concede o benefício apenas às pessoas com deficiência física e que tenham o seu veículo adaptado para direção própria.
Saiba mais sobre o substitutivo
O substitutivo especifica que o veículo deve ser de fabricação nacional, equipado com motor de cilindrada não superior a 2 mil cm3 e pertencente a pessoa com deficiência, sendo adquirido diretamente por ela ou por intermédio de seu representante legal. O benefício só pode ser utilizado para um único veículo e deve ser ainda comprovada disponibilidade financeira ou patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido.
São acrescentados também dispositivos determinando que a deficiência física será reconhecida por meio de laudo médico oficial emitido segundo as normas e os requisitos previstos pela autoridade fazendária. Outro dispositivo acrescentado é que o veículo deverá ser regularmente utilizado pelo proprietário para que o benefício seja mantido.
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