Descrição:
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) deve ser renovado anualmente. Isto ocorre, automaticamente, com o envio do novo documento ao endereço informado pelo proprietário, desde que não haja registro de débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) nos últimos cinco anos, multas de trânsito e seguro obrigatório (DPVAT).
Para efetuar o pagamento da TRLAV, qualquer pessoa, cliente ou não, deve procurar uma agência dos bancos credenciados e informar o número do RENAVAM contido no respectivo CRLV. Elas estão aptas a calcular, inclusive, os acréscimos legais devidos após o vencimento.
Para efetuar o pagamento da TRLAV, qualquer pessoa, cliente ou não, deve procurar uma agência dos bancos credenciados e informar o número do RENAVAM contido no respectivo CRLV. Elas estão aptas a calcular, inclusive, os acréscimos legais devidos após o vencimento.
Caso queira efetuar o pagamento utilizando um Documento de Arrecadação Estadual (DAE), você pode emiti-lo utilizando aplicativo disponibilizado no link abaixo.
O contribuinte cujo RENAVAM não se encontre na base de dados das agências bancárias também deve providenciar a emissão do DAE para pagar a TRLAV.
O contribuinte cujo RENAVAM não se encontre na base de dados das agências bancárias também deve providenciar a emissão do DAE para pagar a TRLAV.
Valor da taxa: |
Emissão do DAE e consulta às informações: gratuito.
Valor da TRLAV: R$ 62,17 (vencimento em 31/03/2011).
Valor da TRLAV: R$ 62,17 (vencimento em 31/03/2011).
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