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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

30/11/11-Gestor que desviar recursos da merenda escolar pode ir para cadeia

O projeto de lei do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), que prevê prisão de até 4 anos de prisão e pagamento de multa ao gestor que não aplicar ou desviar recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) , foi aprovado nesta quarta-feira ,30, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), no Senado.

O projeto (PLS 410/11) altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para tipificar com crime praticado contra a segurança alimentar a não aplicação ou o desvio,dos recursos para outras finalidades, referentes ao PNAE repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação às escolas públicas.

Ao justificar o projeto, o senador Eduardo Amorim ressalta que o Estado tem o dever constitucional de suprir as necessidades alimentares dos estudantes, por meio de programa suplementar. De acordo com previsão constitucional, explica o autor, os estudantes também têm o direito de receber a merenda em todas as etapas da educação básica. Por isso, o senador considera importante a responsabilização das autoridades a fim de garantir o êxito do programa de alimentação escolar.

O relator da proposta na CAS, senador Benedito de Lira (PP-AL), informou que há quase 50 milhões de crianças e adolescentes matriculados nas escolas estaduais e municipais brasileiras. A maioria desses estudantes, disse o senador, tem carência dos nutrientes necessários ao seu desenvolvimento, o que torna a merenda escolar importante suplemento alimentar. O PNAE ainda oferece educação nutricional para que os jovens tenham hábitos saudáveis de alimentação, acrescentou.

A matéria ainda será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

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sábado, 13 de agosto de 2011

13/08/11-Lei Aprovada no dia 1 de Agosto possibilita a redução da pena ao preso que estudar




Agora é lei. Foi publicada, hoje (30 de junho), no Diário Oficial da União, a Lei nº 12.433, de autoria do senador Cristovam Buarque, que altera a Lei de Execução Penal que possibilita a redução da pena ao preso que estudar.
Clique na Imagem para ler o Projeto


A lei assinada pela presidenta Dilma Rousseff, pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, estabelece que a cada 12 horas de estudo – atividades de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, superior ou requalificação profissional – o detento reduza um dia de sua pena.


Essas 12 horas de estudo devem estar divididas em no mínimo três dias e podem ser praticadas presencialmente ou na modalidade a distância. A lei vale para condenados em regime fechado, semi-aberto, aberto e em liberdade condicional. Nos últimos três casos, é possível estudar fora da instituição penal e obrigatório apresentar mensalmente comprovantes de frequência e aproveitamento escolar.


Em caso de conclusão de alguma das etapas da educação (ensino fundamental, médio ou superior) durante o cumprimento da pena, o detento terá o direito de abater da pena mais um terço em função das horas estudadas, desde que certifique a conclusão pelo órgão competente do sistema de educação.


A alteração na Lei de Execução Penal mantém a possibilidade da redução da pena por trabalho. Neste caso, três dias de jornada reduzem um dia de pena.

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