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quarta-feira, 23 de maio de 2012

23/05/12 - Prefeito e vice são condenados por propaganda eleitoral antecipada em São Gotardo

MP Eleitoral em São Gotardo propôs ação para condenar o prefeito e vice a pagar multa no valor gasto em propaganda veiculada pela prefeitura.

A Justiça Eleitoral em São Gotardo acatou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para condenar o prefeito e o vice-prefeito municipais a pagarem multa de R$ 110.276 por propaganda eleitoral antecipada. Desde o início do ano, a prefeitura veiculou publicidade institucional com outdoors pela cidade e entregou nas residências de 12 mil revistas e DVDs de prestação de contas do governo.

Com o slogan "Nunca se fez tanto em tão pouco tempo", o município gastou R$110.276 em publicidade, anunciando uma administração eficiente e realizadora, com o nítido propósito de promover o prefeito e o vice, contendo fotos, imagens, nomes e cargos que ocupam. Segundo o promotor Eleitoral Cleber Couto, "embora seja permitida a publicidade institucional, o texto constitucional veda que essa publicidade contenha nomes, símbolos ou imagens que promovam agentes públicos e, principalmente, seus agentes políticos, sempre associados a disputas eleitorais. No presente caso, não se trata de simples prestação de contas, com caráter educativo e informativo, mas de verdadeira promoção pessoal, que serve para engrandecer a imagem do agente público, eis que é manifesta a exaltação de eficiência e correção de todos os atos praticados por sua administração, como se fosse uma conquista pessoal".

Cleber Couto ressalta que a promoção pessoal de agentes públicos em ano de eleição caracteriza propaganda eleitoral ilícita, exatamente porque transmite a mensagem subliminar de sugestão do nome à candidatura. Assim, por considerar que a referida publicidade afronta preceito da Constituição - porque proporciona benefício político-pessoal pago com dinheiro público - e da Lei das Eleições, que só permite a propaganda eleitoral a partir de 6 de julho do ano das eleições, o Ministério Público Eleitoral propôs ação visando à aplicação de multa.

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quinta-feira, 26 de abril de 2012

26/04/12 - Apresentação Sistema de Denúncia On-line 2012 para eleições 2012

A Justiça Eleitoral do Estado de Minas Gerais está dando continuidade às ações que promovem a participação efetiva dos cidadãos na vida política, transformando-os em observadores voluntários do processo eleitoral.

Nas eleições deste ano, qualquer cidadão poderá mais uma vez atuar como um agente de fiscalização, trazendo ao conhecimento da Justiça Eleitoral as irregularidades eventualmente cometidas pelos candidatos na veiculação de suas propagandas eleitorais em qualquer município de Minas. Para tanto, o TRE-MG coloca novamente à disposição dos eleitores o Sistema de Denúncia On-line.

A identificação do denunciante é obrigatória. Entretanto, seus dados pessoais ficarão restritos à Justiça Eleitoral e não constarão do expediente instaurado para constatação. Para possibilitar a averiguação da denúncia é imprescindível que todos os dados sejam preenchidos corretamente no formulário próprio, disponibilizado pelo Sistema.

O interessado pode acompanhar a apuração das irregularidades denunciadas pela internet, inclusive as providências determinadas pelo Juiz Eleitoral. Saiba o que pode e o que não pode ser feito na propaganda eleitoral acessando aqui.

Atenção: As propagandas veiculadas em rádio, televisão e imprensa escrita necessitam de procedimentos próprios para que sejam apuradas, inclusive com a juntada de documentos que comprovem sua ocorrência. Portanto, o sistema de Denúncia On Line não deve ser usado para noticiar irregularidade em propagandas veiculadas por tais meios.




As Eleições 2012 acontecem em todo o Brasil, em primeiro turno, no próximo dia 7 de outubro, das 8h às 17h, para escolha dos ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Municípios com mais de 200 mil eleitores podem ter um segundo turno de votação, no dia 28 de outubro, caso nenhum dos candidatos a prefeito obtenha maioria dos votos válidos no primeiro turno. Minas Gerais tem, dentre seus 853 municípios, sete nessa situação: Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem, Juiz de Fora, Betim, Montes Claros e Uberaba.
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sexta-feira, 1 de julho de 2011

01/07/2011 - Cargo de conselheiro tutelar será disputado por 29 pessoas

Vinte e nove pessoas vão concorrer ao cargo de conselheiro tutelar do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) em Patos de Minas. 
A eleição acontece no dia 28 de agosto, e o voto é aberto ao público. Segundo o conselho, o local da votação ainda não foi definido, mas é provável que ela seja realizada na Escola Estadual Marcolino de Barros. Para ter direito ao voto, é necessário apresentar título de eleitor e documento de identidade.
 Saiba quem são os candidatos (lista definitiva divulgada pelo CMDCA):






01 - ALEXSANDRO LOPES DE MENDONÇA SOARES
02 - ANDREIA LUIZA DE ARAUJO
03 - BLENDA LÚCIA SILVA
04 - CARMEL FREITAS CRISTO
05 - CRISTIANE CRISTO BORGES
06 - DALVA BARBOSA DE MELO
07 - DAYANE SÔNIA DE CAMARGOS
08 - DEBORA REGINA DE MELO SOUZA
09 - DORCELINA DE PAULO SANTOS RAIMUNDO
10 - EDNA MARIA DA MOTA
11 - ELIZABETH MARIA LOPES DE OLIVEIRA
12 - ERICA CRISTINA DE QUEIROZ SILVA
13 - HELEN KASSIA CANDIDA RODRIGUES
14 - IRALVA MOREIRA SOARES MILAGRE
15 - IVANIA FATIMA KOVALESCKI
16 - KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA
17 - LEANDRO BICALHO DE BARROS
18 - LÍLIA GUIMARÃES RODRIGUES DOS SANTOS
19 - LINDSAY DAIANNE DE SOUSA
20 - LIVIA CRISTINA VAZ VIRGULINO
21 - LUCIENE NUNES JUSTINO DE ANDRADE
22 - LUÍS INACIO FERREIRA DE CASTRO JUNIOR 
23 - MARINA CAIXETA SANTOS
24 - PATRÍCIA LUCIENE ASSUNÇÃO PEDRA
25 - SAVIO MESSIAS CAMPOS BRAGA
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