MP Eleitoral em São Gotardo propôs ação para condenar o prefeito e vice a pagar multa no valor gasto em propaganda veiculada pela prefeitura.
A Justiça Eleitoral em São Gotardo acatou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para condenar o prefeito e o vice-prefeito municipais a pagarem multa de R$ 110.276 por propaganda eleitoral antecipada. Desde o início do ano, a prefeitura veiculou publicidade institucional com outdoors pela cidade e entregou nas residências de 12 mil revistas e DVDs de prestação de contas do governo.
Com o slogan "Nunca se fez tanto em tão pouco tempo", o município gastou R$110.276 em publicidade, anunciando uma administração eficiente e realizadora, com o nítido propósito de promover o prefeito e o vice, contendo fotos, imagens, nomes e cargos que ocupam. Segundo o promotor Eleitoral Cleber Couto, "embora seja permitida a publicidade institucional, o texto constitucional veda que essa publicidade contenha nomes, símbolos ou imagens que promovam agentes públicos e, principalmente, seus agentes políticos, sempre associados a disputas eleitorais. No presente caso, não se trata de simples prestação de contas, com caráter educativo e informativo, mas de verdadeira promoção pessoal, que serve para engrandecer a imagem do agente público, eis que é manifesta a exaltação de eficiência e correção de todos os atos praticados por sua administração, como se fosse uma conquista pessoal".
Cleber Couto ressalta que a promoção pessoal de agentes públicos em ano de eleição caracteriza propaganda eleitoral ilícita, exatamente porque transmite a mensagem subliminar de sugestão do nome à candidatura. Assim, por considerar que a referida publicidade afronta preceito da Constituição - porque proporciona benefício político-pessoal pago com dinheiro público - e da Lei das Eleições, que só permite a propaganda eleitoral a partir de 6 de julho do ano das eleições, o Ministério Público Eleitoral propôs ação visando à aplicação de multa.
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