A água é um bem fundamental à vida e sua disponibilização em condições de uso deve ser garantida pelo Estado a todos os cidadãos. Com base nesse argumento central, a Comissão Especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/12, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, aprovou, em 1º turno, nesta quarta-feira (25/4/12), parecer do relator André Quintão (PT) em favor da emenda. A proposta, de autoria de 28 parlamentares, tem como primeira signatária a deputada Liza Prado (PSB).
A PEC 30/12 recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, que acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 192 da Constituição do Estado, com a seguinte redação: “O Estado, em articulação com o município, assegurará a todos, independentemente da localização e da situação socioeconômica, o abastecimento de água potável e os demais serviços de saneamento básico”. Em sua forma original, a proposta previa o acréscimo do parágrafo 8º ao artigo 4º da Constituição do Estado.
O objetivo da emenda aprovada é incluir entre os direitos e garantias fundamentais a disponibilização da água em condições de uso a todos os cidadãos, em especial à população carente, independentemente de sua localização e de pagamento de qualquer natureza. Segundo o parecer aprovado, o direito à água deve ser considerado como desdobramento do direito à vida, cabendo ao poder público “assegurar que nenhum cidadão seja privado do acesso à água em adequadas condições de consumo”.
Em sua fundamentação, o relator acrescenta ainda que “a proposta é meritória e se coaduna com os objetivos de Desenvolvimento do Milênio estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU), já que o saneamento básico concorre para a consecução das metas relacionadas à saúde, à erradicação da fome e da miséria e à qualidade de vida”.
O presidente da Comissão Especial, deputado Carlos Mosconi (PSDB), que conduziu a reunião, manifestou-se também favorável às justificativas apresentadas, considerando que “a água é um bem indispensável à saúde e à vida”.
Tema também foi debatido nas audiências públicas de revisão do PPAG
O parecer aprovado lembra ainda que, especialmente a partir de 2010, demandas populares chegaram à Assembleia de Minas denunciando a má qualidade da água oferecida pelo serviço público em municípios do Vale do Jequitinhonha, bem como o descaso das concessionárias com relação aos povoados e comunidades rurais de população inferior a 200 habitantes.
Nas audiências públicas de revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2008-2011, essas demandas se expressaram na forma da Proposta de Ação Legislativa (PLE)1.466/10, encaminhada à Comissão de Participação Popular, que a analisou e aprovou. Assim, por meio de emenda do Poder Legislativo, foi criada uma ação com a finalidade de garantir o abastecimento de água para consumo humano em comunidades de até 200 habitantes.
A concepção da proposta popular foi mantida no PPAG 2012/2015 por meio da Ação 1098 – Saneamento de Minas, agora sob gestão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru). Outras ações legislativas vinculadas ao tema são as de nº 3003 – Saneamento Básico-Copasa – e 1079 – Vida no Vale.
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