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terça-feira, 30 de novembro de 2010

Termina nesta quinta feira(2) o prazo para justificar a ausência

Prazo para justificativa de ausência ao primeiro turno termina na próxima semana
Termina na próxima quinta-feira (2) o prazo para o eleitor que não votou, nem justificou sua ausência no primeiro turno das eleições, regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Para isso, deve procurar, preferencialmente, o cartório eleitoral em que está inscrito para apresentar a sua justificativa. Os cartórios eleitorais funcionam de segunda a sexta-feira, de 8 às 17 horas, em Belo Horizonte e, no interior, de 12 às 18 horas (exceto às quartas-feiras, quando funcionam de 10h às 16h). Na capital mineira, os cartórios se situam na avenida do Contorno (Lourdes), no Barreiro e em Venda Nova. Confira o endereço do seu cartório eleitoral clicando aqui ou ligue para o Disque-eleitor (31)3291.0004.

Para se justificar, o eleitor deve preencher um formulário, disponível no cartório, apresentando o documento que comprove a razão da ausência e também um documento de identificação. Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral, poderá apresentar a justificativa a qualquer cartório eleitoral, que remeterá o documento para o cartório onde o eleitor estiver inscrito, onde deverá ser devidamente validado.

Quem esteve fora do País e não pôde votar, tem 30 dias (após seu retorno ao Brasil) para regularizar sua situação, de preferência junto ao seu cartório eleitoral, devendo apresentar passagem e passaporte (com respectivas anotações das datas das viagens) ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito, para comprovar o período em que esteve ausente do País.

A justificativa eleitoral deve ser feita para cada um dos turnos em que o eleitor se ausentar. Caso o requerimento entregue no cartório eleitoral contenha dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido. O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará sempre a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito. O eleitor pode apresentar justificativa de ausência em quantas eleições forem necessárias.

Balanço de justificativas

No primeiro turno das eleições, compareceram às urnas em todo o estado de Minas Gerais 11.838.442 eleitores, o que corresponde a 81,57% do eleitorado. O número de abstenções foi de 2.675492 eleitores (18,43%). Em Belo Horizonte, os mesários receberam 97.563 justificativas no primeiro turno.A Região Eleitoral do Alto Paranaíba, que abrange 23 zonas eleitorais em 22 cidades (com 550.519 eleitores, 2.301 seções), é a quinta Região Eleitoral a ser instalada no Estado.

O eleitor que não apresentar a justificativa, enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, fica impedido, entre outras coisas, de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, se servidor público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, bem como – se aprovado – tomar posse nele; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Vale lembrar, ainda, que quem não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental.

O prazo para apresentação da justificativa referente ao segundo turno de votação, ocorrido no dia 31 de outubro, termina no dia 30 de dezembro.
Fonte: http://www.justicaeleitoral.gov.br

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