A partir desta segunda-feira (01), os adolescentes a partir de 12 anos não precisarão mais da companhia dos pais para circular pelas ruas da cidade e os menores acima de 14 anos poderão retirar a carteira de acesso para frequentar bailes, festas e atividades do gênero. Entrou em vigor hoje, 1º de março de 2010, a nova Portaria do Juizado da Infância e Juventude.
A nova portaria, que disciplina a circulação e permanência de menores de 18 anos em bares, festas e logradouros públicos é mais branda que a anterior e reduz o limite de idade. Antes, menores de 16 anos só podiam circular pelas ruas da cidade após às 23h se estivessem acompanhados dos pais ou responsáveis legais. Agora, esta exigência é apenas para os menores de 12 anos.
A carteira de acesso também vai passar a beneficiar um número maior de adolescentes. O documento, emitido pelo Juizado da Infância e Juventude, permite que os menores frequentem bailes e festas desacompanhados dos pais. Com a nova portaria, os adolescentes a partir de 14 anos poderão requisitar o documento.
Outra mudança é com relação à entrada e permanência de menores em bares e lanchonetes. Das 6h da manhã até às 23 horas, o acesso é livre para pessoas de todas as idades. Das 23 horas até às 06 da manhã, esses estabelecimentos só podem ser frequentados por adolescentes acima de 14 anos.
Os comissários de menores alertam, no entanto, para as normas impostas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Fornecer, mesmo que de graça, bebida alcoólica para menores de 18 anos é crime. O comissário de menores, Uriel Santos, disse que a fiscalização vai continuar.
Uriel lembrou, também, que as multas estabelecidas pela portaria, para quem descumprir as normas, continuam em vigor. As penalidades administrativas variam de três a 20 salários mínimos.
segunda-feira, 1 de março de 2010
Crianças e adolescentes ganham mais liberdade em nova Portaria do Menor
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