Foi mantido o texto da relatora, sobre a circulação das motocicletas. De acordo com o artigo 56-A fica proibido ao condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores passar entre filas adjacentes, exceto nos casos de fluxo parado, quando poderão se deslocar com velocidade não superior a 30 km/h.
sábado, 12 de dezembro de 2009
PROIBIDO
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