O Deputado Gilmar Machado usou a tribuna da Câmara dos deputados na manhã desta quinta-feira (03), para denunciar a falta de comprovação dos recursos ligados a saúde e educação em Minas Gerais. Ele leu a nota que foi dada na data do dia 26/04/12 no site http://www.tce.mg.gov.br .
E que segundo ele ajuda o estado a não declarar uma grande porcentagem dos gastos na saúde e na educação. O deputado vai acompanhar o caso.
Veja mais detalhes sobre o assunto:
E que segundo ele ajuda o estado a não declarar uma grande porcentagem dos gastos na saúde e na educação. O deputado vai acompanhar o caso.
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O Tribunal de Contas aprovou, por unanimidade, em Sessão do Pleno do dia 25/04, o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), proposto pelo Governo do Estado, solicitando a adequação de gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. O Conselheiro Mauri Torres é o relator da matéria.
De acordo com o novo instrumento, o Governo do Estado compromete-se a alcançar os índices mínimos constitucionais, de 25% da receita corrente líquida na aplicação na manutenção do ensino e de 12% em ações e serviços públicos da saúde, até o exercício de 2014.
O instrumento aprovado apresenta uma tabela de progressão que indica os índices de investimento na saúde de 9,68% em 2012; 10,84% em 2013 e, finalmente, os 12% em 2014. Na área da educação, os índices ajustados são 22,82% para 2012; 23,91% para 2013 e para 2014, os 25% exigidos pela Constituição Federal.
O Termo de Ajustamento de Gestão será acompanhado pelo Conselheiro Relator, que poderá solicitar informações periódicas e determinar a realização de diligências a fim de apurar o cumprimento das metas pactuadas, com o apoio das unidades técnicas do TCE, em especial da Coordenadoria de Avaliação da Macrogestão Estadual.
Esse foi o primeiro TAG aprovado pelo TCE, desde que o instrumento foi instituído pela Lei Complementar nº 120/11, fruto de projeto de autoria do Tribunal de Contas. Os TAGs permitem que o Tribunal possa ajustar com os jurisdicionados (órgãos e entidades fiscalizados) medidas para sanar irregularidades e suspender a punição nos casos em que não foi comprovada a má-fé e em que não houve desvio de recursos públicos.
O Termo de Ajustamento de Gestão foi regulamentado por meio da Resolução nº 01 de 2012, publicada no Diário Oficial de Contas (DOC), em 15/02/2012.
Para o Presidente do Tribunal de Contas, Conselheiro Antônio Carlos Andrada, “o TAG visa adequar o funcionamento do TCEMG ao modelo de consensualidade e tem como principal objetivo modernizar os mecanismos de controle à disposição da Instituição”.
O novo instrumento encontra subsídio na Constituição da República de 1988, na Lei de Ação Civil Pública e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda vale destacar que instrumentos de mesma natureza já foram ou estão sendo aplicados efetivamente por diversos órgãos públicos de fiscalização em todo o País, na busca da solução ajustada de irregularidades praticadas por gestores. No município de Belo Horizonte, por exemplo, foi editado o Decreto nº 12.634, de janeiro de 2007, regulamentando o chamado Termo de Compromisso de Gestão.
No mesmo sentido, orientaram-se os elaboradores do anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Pública Federal, cujo artigo 57 prevê o Termo de Ajustamento de Gestão, e também alguns tribunais de contas, que já fazem uso ou, pelo menos, têm ratificado a possibilidade de se utilizarem esses instrumentos, a exemplo dos tribunais dos estados de Roraima, Rio Grande do Sul e Goiás.
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