DECRETO Nº 3.454, DE 17 DE JUNHO DE 2011.
Decreta ponto facultativo no dia 24 de junho de 2011, e dá outras providências.A Prefeita do Município de Patos de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 95 da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º O dia 24 de junho de 2011 será ponto facultativo para os servidores da Administração Municipal.
Parágrafo único. Cumprirão expediente normal nos dias acima referidos, os serviços de limpeza pública, operação do aterro sanitário, serviço de manutenção de semáforo, serviço de manutenção de rede de esgoto, rondantes, Cemitério Municipal, Terminal de Passageiros, Aeroporto, Parque Municipal do Mocambo, Serviço SOS/Ambulância e serviços essenciais da área de saúde, que terão funcionamento normal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 17 de junho de 2011.
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