O juiz da vara da infância e Juventude, Joamar Gomes Nunes Vieira, publicou esta semana uma nova portaria para disciplinar o acesso de crianças e adolescentes em ruas e praças, espaços comunitários, bailes, festas, promoções dançantes, shows, boates, bares e restaurantes. As novas medidas, que serão adotadas a partir do mês que vem, são ainda mais rigorosas para quem tem menos de 18 anos idade.
As novas regras vão exigir mais dos promotores de eventos. Para obter autorização para a entrada de menores de 18 anos, eles deverão formular o pedido com antecedência mínima de 30 dias da data do evento. Quando houver sistema de bebida liberada, a entrada de menores é proibida, mesmo que esteja acompanhado do pai ou responsável legal.
De acordo com o juiz, Joamar Gomes, no ingresso à área "Open Bar" já está agregado o valor referente à bebida alcoólica, o que significa que, ao adquirir esta entrada o menor automaticamente estaria comprando bebida alcoólica. Além do que as crianças e adolescentes estariam expostas em ambientes, onde o consumo de bebida alcoólica dá-se de forma livre.
Além disso, a portaria proíbe a entrada e permanência de menores de 18 anos desacompanhados em bares e restaurantes, independente de horário. O acesso a estes locais, com exceção de Shoppings, só será permitida com o acompanhamento permanente dos pais e responsáveis.
No período compreendido entre 23:00 e 06:00 horas, nenhuma criança ou adolescente, desacompanhado de seus pais, responsáveis legais ou acompanhantes poderá permanecer em logradouros públicos, como praças e ruas, ou em bailes festas e promoções dançantes similares. Joamar Gomes fez questão de frisar que não se trata de toque de recolher, já que a circulação é livre estando o menor acompanhado.
A entrada ou permanência dos maiores de 16 anos e menores de 18 anos, desacompanhados, em logradouros públicos, espaços comunitários, bailes, festas e promoções será permitida, a partir das 23 horas, mediante autorização expressa dos pais, através de instrumento público ou apresentação da carteira de identidade e carteira de acesso expedida pela Vara da Infância e Juventude.
Os menores de 16 anos, após as 23 horas, somente poderão permanecer fora de seu domicílio, se estiverem permanentemente acompanhados de seus pais, responsáveis legais ou acompanhantes que podem ser os avós, irmãos, tios e até sobrinhos maiores de 18 anos.
Os pais que se mostrarem negligentes com a matrícula, frequência e acompanhamento escolar de seus filhos menores, bem como descumprirem os deveres de sustento e educação das crianças e adolescentes serão processadas, sujeitando os mesmos à perda do pátrio poder e pagamento de multa de 03 a 20 salários mínimos.
A portaria também prevê a criação do Projeto “Anjos da Guarda” que será integrada por representantes das Polícias Civil e Militar, Conselho Tutelar, Comissários de Menores e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para orientar e verificar a observância das prescrições contidas na portaria e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A nova portaria entra em vigor no dia 15 de junho. De acordo com o Juiz Joamar Gomes,ela tem o fim de proteger as crianças e adolescentes de Patos de Minas. “Para permitir que elas saiam de casa e voltem da mesma forma, com segurança e sem estarem embriagadas ou drogadas”, concluiu.
Autor: Maurício Rocha